O PrecatórioHub conecta devedores tributários, credores de precatórios e investidores em operações seguras, documentadas e fundamentadas na Constituição Federal.
Empresas devem tributos que não conseguem pagar. O Estado deve precatórios que demora décadas para quitar. Ninguém conectou esses dois lados.
Há mais de R$ 6,5 trilhões em Dívida Ativa no Brasil — a grande maioria nunca será recuperada pelo método tradicional de execução fiscal. Do outro lado, titulares de precatórios esperam 5 a 15 anos para receber do Estado, vendendo seus créditos com deságio.
A Emenda Constitucional 113/2021 criou o mecanismo legal para resolver ambos os problemas ao mesmo tempo. O PrecatórioHub é a plataforma que torna isso operacional.
Três partes com necessidades opostas. Uma plataforma que as conecta com due diligence, segurança jurídica e acompanhamento de ponta a ponta.
Não é brecha. É direito constitucional.
A EC 113/2021 inseriu o §11 no art. 100 da Constituição Federal, criando o direito subjetivo do credor de precatório de usar seu crédito para compensar débitos com a Fazenda Pública devedora. Esse dispositivo sobrepõe qualquer norma infraconstitucional contrária.
Isso significa que a PGFN ou a SEFAZ não pode recusar uma oferta válida de precatório federal ou estadual, respectivamente, desde que observados os requisitos formais da Portaria 10.826/2022 e das leis estaduais vigentes.
O PrecatórioHub foi concebido pelo Dr. Thiago Alves Brandão (OAB/RN 9.281), especialista em transação tributária e precatórios, para que cada operação seja documentada, legal e auditável do início ao fim.
Precatórios são ativos com lastro constitucional e retorno acima do mercado. O Hub estrutura, documenta e acompanha cada investimento.
"O mercado de precatórios sempre existiu. Faltava um sistema que unisse devedores, credores e investidores com segurança jurídica real — não promessas."
O PrecatórioHub nasceu da prática de mais de 10 anos em direito tributário no Rio Grande do Norte. Após estruturar dezenas de transações tributárias para empresas e pessoas físicas, ficou claro: o processo era demorado, obscuro e inacessível para a maioria.
A concepção do sistema integra a experiência jurídica com a tecnologia para criar um mercado transparente, seguro e rentável — onde cada operação tem fundamento constitucional, due diligence documentada e acompanhamento jurídico completo.
O mercado de precatórios movimenta R$ 324 bilhões. A lei autoriza. O sistema está pronto. Escolha como você quer participar.
Operações fundamentadas na EC 113/2021 · Lei 13.988/2020 · Portaria PGFN 10.826/2022 e legislações estaduais vigentes. Cada operação passa por due diligence jurídica prévia.